Sumário
Exclui da zona de caça municipal de Brinches vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brinches, município de Serpa (processo n.º 4052-DGRF)
Portaria n.º 443/2007
de 16 de Abril
Pela Portaria n.º 869/2005, de 21 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Brinches (processo n.º 4052-DGRF), situada no município de Serpa, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores Os Perdigueiros de Brinches.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Brinches, município de Serpa, com a área de 22 ha, ficando a zona de caça com a área de 2664 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.