Portaria n.º 442/99

Tipo
Portaria
Data
18/06/1999
Diploma n.º
442/99
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto



Portaria n.º 442/99

de 18 de Junho

O Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico da organização médico-legal, prevê que os quadros de pessoal dos institutos de medicina legal sejam aprovados por portaria conjunta.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 55.ª do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministro das Finanças, Adjunto e da Justiça, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 31 de Maio de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça.

ANEXO

Quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto

(ver quadro no documento original)