Portaria n.º 442/96

Tipo
Portaria
Data
06/09/1996
Diploma n.º
442/96
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministérios da Educação e para a Qualificação e o Emprego
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria vários cursos profissionais de nível secundário em regime diurno



Portaria n.º 442/96

de 6 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e para a Qualificação e o Emprego, o seguinte:

1.º São criados os seguintes cursos profissionais, de nível secundário, a funcionar em regime diurno:

a) Técnico de Gestão de Sistemas Informáticos;

b) Técnico de Telecomunicações;

c) Técnico de Electrónica Industrial e Automação.

2.º Têm acesso aos cursos aprovados no n.º 1.º os alunos que reúnam as condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março.

3.º A conclusão com aproveitamento dos cursos aprovados no n.º 1.º da presente portaria confere um diploma de nível 3 de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário.

4.º Os planos de estudo dos cursos agora criados são os constantes dos mapas anexos à presente portaria e dela fazem parte integrante.

Ministérios da Educação e para a Qualificação e o Emprego.

Assinada em 13 de Agosto de 1996.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues.

(ver documento original)