Portaria n.º 442/80

Tipo
Portaria
Data
26/07/1980
Diploma n.º
442/80
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público e as margens de comercialização de algumas variedades de melão



Portaria n.º 442/80

de 26 de Julho

O presente diploma estabelece os preços máximos do melão, na sequência de medidas que têm sido tomadas em campanhas anteriores.

Por razões especiais, entendeu-se fixar preço apenas para duas variedades daquela espécie de fruta, muito embora tal regime possa vir a ser estendido a outras espécies, caso se observem práticas especulativas na sua comercialização.

O preço estipulado atendeu aos aumentos verificados nos custos dos factores de produção e às informações e dados relativos ao estado da respectiva cultura.

Nestes termos:

Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º O melão das variedades vulgarmente designadas por Branco Espanhol e Manuel António ou Almeirim, cujas características constam do quadro anexo a esta portaria, fica sujeito ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º O preço máximo de venda ao público e as margens máximas de comercialização, por quilograma, do melão das variedades referidas no número anterior são os seguintes:

Preço máximo de venda ao público ... 15$50

Margem de comercialização do armazenista ... 2$50

Margem de comercialização do retalhista ... 2$50

3.º As dúvidas suscitadas na aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

4.º A presente portaria aplica-se exclusivamente ao território do continente.

5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produzirá efeitos até 31 de Outubro de 1980.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 23 de Julho de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

QUADRO ANEXO

Características das variedades de melão a que se refere o n.º 1.º

(ver documento original)

O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.