Portaria n.º 442/73

Tipo
Portaria
Data
26/06/1973
Diploma n.º
442/73
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Ministérios da Marinha, do Ultramar e das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do n.º 3 e a alínea a) do n.º 4 da Portaria n.º 143/70, de 12 de Março



Portaria n.º 442/73

de 26 de Junho

Considerando a conveniência de alterar a Portaria n.º 143/70, de 12 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar e pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, o seguinte:

1. O n.º 3 da Portaria n.º 143/70, de 12 de Março, toma a seguinte redacção:

3. A C. N. E. P. P. M. C., que é presidida por um oficial general da Armada da escolha do Ministro da Marinha, compreende:

a) Conselho Directivo;

b) 1.ª Secção;

c) 2.ª Secção;

d) 3.ª Secção;

e) Secretaria.

2. A alínea a) do n.º 4 da mesma portaria toma a seguinte redacção:

4. ...

a) Presidente da Comissão;

...

Ministérios da Marinha, do Ultramar e das Corporações e Previdência Social, 7 de Junho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.