Portaria n.º 442/2008

Tipo
Portaria
Data
19/06/2008
Diploma n.º
442/2008
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Vale de Bogas a zona de caça associativa do Vale de Bogas, englobando o prédio rústico denominado Herdade das Bogas, sito na freguesia de Erra, município de Coruche (processo n.º 4881-DGRF)



Portaria n.º 442/2008

de 19 de Junho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca de Vale de Bogas, com o número de identificação fiscal 507924690 e sede na Rua de José Carvalho Araújo, 262, 3.º-19, 2750 Cascais, a zona de caça associativa do Vale de Bogas (processo n.º 4881-DGRF), englobando o prédio rústico denominado Herdade das Bogas, sito na freguesia de Erra, município de Coruche, com a área de 257 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)