Portaria n.º 442/2004

Tipo
Portaria
Data
30/04/2004
Diploma n.º
442/2004
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Contador (processo n.º 662-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Contador», sito na freguesia de Canha, município do Montijo. Revoga a Portaria n.º 616/2003, de 22 de Julho



Portaria n.º 442/2004

de 30 de Abril

Pela Portaria n.º 667/91, de 13 de Julho, foi concessionada a Maria Ana Diniz da Cruz Caldeira a zona de caça turística da Herdade do Contador (processo n.º 662-DGF), situada no município do Montijo, válida até 13 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Contador (processo n.º 662-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Contador», sito na freguesia de Canha, município do Montijo, com uma área de 1553 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 3 de Junho de 2003, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado, uma vez que o edifício se encontra concluído.

3.º É revogada a Portaria n.º 616/2003, de 22 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 7 de Abril de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Abril de 2004.