Portaria n.º 440/87

Tipo
Portaria
Data
26/05/1987
Diploma n.º
440/87
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Proíbe a pesca profissional na lagoa das Barças, no perímetro florestal de Quiaios, no concelho da Figueira da Foz



Portaria n.º 440/87

de 26 de Maio

Considerando que a água da lagoa das Braças, situada no perímetro florestal de Quiaios, se destina ao abastecimento da Figueira da Foz;

Tendo em conta que em águas destinadas ao abastecimento público não se deve praticar a pesca profissional, em virtude da poluição orgânica a que ficam sujeitas;

Atendendo a que aquela lagoa foi repovoada com espécies piscícolas para incremento da pesca desportiva na Região Centro Litoral, zona em que o turismo é um factor económico de grande importância:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento na base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e no artigo 84.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, aprovar o seguinte:

1.º A pesca profissional é proibida na lagoa das Braças, no perímetro florestal de Quiaios, no concelho da Figueira da Foz.

2.º No caso de se verificar uma contínua diminuição do volume de água, a Direcção-Geral das Florestas poderá regular, através de editais, as modalidades e métodos de pesca, de modo a assegurar o equilíbrio hidrobiológico indispensável.

Secretaria de Estado da Agricultura.

Assinada em 12 de Maio de 1987.

O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão.