Portaria n.º 440/85

Tipo
Portaria
Data
08/07/1985
Diploma n.º
440/85
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, em regime de draubaque, de cloreto de polivinilo destinado ao fabrico de brinquedos de matérias plásticas (figuras de PVC), a exportar ao abrigo do mesmo regime



Portaria n.º 440/85

de 8 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É permitida a importação, em regime de draubaque, de cloreto, de polivinilo destinado ao fabrico de brinquedos de matérias plásticas (figuras de PVC), a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Os pedidos de draubaque são apresentados caso a caso e autorizados pelo Secretário de Estado do Orçamento.

3.º A percentagem de restituição é fixada pela Secretaria de Estado do Orçamento, mediante parecer prévio da Direcção-Geral da Indústria.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 18 de Junho de 1985.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.