Portaria n.º 44/96

Tipo
Portaria
Data
15/02/1996
Diploma n.º
44/96
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova os modelos de impressos necessários para registo e licenciamento de exploração de máquinas de diversão



Portaria n.º 44/96

de 15 de Fevereiro

Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º São aprovados os impressos necessários para o regular processamento administrativo do registo, licenciamento de exploração, transferência de propriedade e de local de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão, a cargo dos governos civis, e que constituem os quatro modelos anexos à presente portaria.

Os impressos obedecerão às seguintes especificações:

a) Modelo 1 - formato A4; gramagem, 60 g; cor do papel, branca; cores de impressão, azul-forte para as cercaduras e texto e azul-clara para as instruções;

b) Modelo 2 - formato A5; gramagem, 60 g; cor do papel, verde-clara; cor de impressão, preta;

c) Modelo 3 - formato A6; gramagem, 100 g; cor do papel, amarela; cor de impressão, preta;

d) Modelo 4 - formato A5; gramagem, 60 g; cor do papel, branca; cor de impressão, preta.

2.º É revogada a Portaria n.º 807/85, de 26 de Outubro.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 12 de Janeiro de 1996.

O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.

(ver documento original)