Portaria n.º 44/95

Tipo
Portaria
Data
18/01/1995
Diploma n.º
44/95
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989), MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 558/94, de 12 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra



Portaria n.º 44/95

de 18 de Janeiro

Pela Portaria n.º 558/94, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Sabugo a zona de caça associativa do Sabugo, situada na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo n.º 1613 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de erro no n.º 1.º da referida portaria, assim como na cartografia, o que implica que se proceda à respectiva correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria n.º 558/94, de 12 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra, com uma área de 757,8125 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 558/94, de 12 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)