Tipo
Portaria
Data
23/01/1978
Diploma n.º
44/78
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Visa a liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a qual estabelece os respectivos ágio e câmbio médios
Portaria n.º 44/78
de 23 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que, na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médios seguintes:
Secretaria de Estado do Orçamento, 30 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.