Portaria n.º 44/76

Tipo
Portaria
Data
29/01/1976
Diploma n.º
44/76
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o lugar de auditor jurídico no Ministério do Comércio Interno



Portaria n.º 44/76

de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 197.º do Estatuto Judiciário, criar o lugar de auditor jurídico junto do Ministério do Comércio Interno.

Ministério da Justiça, 15 de Janeiro de 1976. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.