Portaria n.º 44/2008

Tipo
Portaria
Data
15/01/2008
Diploma n.º
44/2008
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca Lezíria do Sorraia, a zona de caça associativa de Bicas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Erra, município de Coruche (processo n.º 4785-DGRF)



Portaria n.º 44/2008

de 15 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca Lezíria do Sorraia, com o número de identificação fiscal 507936914 e sede no Ameixial, 2100-402 São José da Lamarosa, a zona de caça associativa de Bicas (processo n.º 4785-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Erra, município de Coruche, com a área de 384 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)