Portaria n.º 44/2005

Tipo
Portaria
Data
18/01/2005
Diploma n.º
44/2005
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a APIM - Associação Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (pessoal fabril - Norte)



Portaria n.º 44/2005

de 18 de Janeiro

As alterações do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a APIM - Associação Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (pessoal fabril - Norte), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 7, de 22 de Fevereiro de 2004, objecto de rectificação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Junho de 2004, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgaram.

A associação sindical outorgante requereu a extensão das alterações referidas às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes e que, nos distritos de Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, se dediquem à mesma actividade.

As referidas alterações actualizam as tabelas salariais. Segundo o estudo de avaliação do impacte da respectiva extensão, 40% dos trabalhadores do sector auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que cerca de 21% dos trabalhadores auferem retribuições inferiores às das tabelas salariais em mais de 2,5%.

As alterações da convenção actualizam outras prestações pecuniárias, concretamente o subsídio de alimentação, com um acréscimo de 4,4%, e o subsídio de turno, com acréscimos entre 2,5% e 6,4%. Atendendo ao valor das actualizações e porque as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

A extensão das alterações da convenção terá, no plano social, o efeito de melhorar as condições de trabalho de um conjunto significativo de trabalhadores e, no plano económico, promove a aproximação das condições de concorrência entre empresas dos mesmos sectores, pelo que se verificam circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 36, de 29 de Setembro de 2004, à qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, o seguinte:

1.º As condições de trabalho constantes das alterações do CCT entre a APIM - Associação Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (pessoal fabril - Norte), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 7, de 22 de Fevereiro de 2004, objecto de rectificação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Junho de 2004, são estendidas, nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu:

a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a actividade económica abrangida pela convenção e trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais nela previstas;

b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais previstas na convenção não representados pela associação sindical signatária.

2.º A presente portaria entre em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.

O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, em 10 de Dezembro de 2004.