Portaria n.º 439/75

Tipo
Portaria
Data
17/07/1975
Diploma n.º
439/75
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara os cursos técnicos das escolas do serviço de saúde e assistência do ultramar aos dos centros de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos da Secretaria de Estado da Saúde



Portaria n.º 439/75

de 17 de Julho

Verificando-se que os programas dos cursos de técnicos dos serviços clínicos ministrados pelas escolas técnicas dos serviços de saúde e assistência do ultramar são idênticos aos professados nos centros de preparação de técnicos dos serviços clínicos da Secretaria de Estado da Saúde;

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45759, de 12 de Junho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Os diplomas conferidos pelas escolas do serviço de saúde e assistência do ultramar nos cursos de preparadores de análises clínicas, de ajudantes técnicos de radiologia, de ajudantes técnicos de electroterapia, de dietistas e de ortopedistas constituem habilitação equivalente aos conferidos, respectivamente, nos cursos de preparadores de análises clínicas, técnicos de radiologia, técnicos de fisioterapia, dietistas e ortopedistas que funcionam nos centros de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde e se regem pelo disposto nas Portarias n.os 18523, de 12 de Junho de 1961, e 19397, de 20 de Setembro de 1962.

Secretaria de Estado da Saúde, 26 de Junho de 1975. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Matos Chaves Macedo.