Portaria n.º 439/74

Tipo
Portaria
Data
10/07/1974
Diploma n.º
439/74
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do n.º 3 do artigo 709.º do Código de Processo Civil



Portaria n.º 439/74

de 10 de Julho

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, que o n.º 3 do artigo 709.º do Código de Processo Civil passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 709.º - 1. ...

2. ...

3. A discussão é dirigida pelo presidente. A decisão é tomada por maioria e, no caso de ela não se obter, irá o processo com vista ao adjunto ou adjuntos seguintes, até se alcançarem dois votos conformes.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 4 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.