Portaria n.º 438/86

Tipo
Portaria
Data
12/08/1986
Diploma n.º
438/86
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria mais um lugar de subdirector-geral e um lugar de juiz dos tribunais técnicos



Portaria n.º 438/86

de 12 de Agosto

Com a entrada de Portugal na CEE tornou-se premente actuar nos domínios estruturais do funcionamento dos serviços aduaneiros, implementando rapidamente os meios informáticos adequados, o que exige a criação de mais um lugar de subdirector-geral, para reforço dos poderes de coordenação nessa área, de forma a tornar mais oportuno e eficaz o processo de decisão.

Por outro lado, tornaram-se mais numerosos e complexos os processos de carácter técnico que se suscitam nas alfândegas e devem ser afectos aos tribunais técnicos aduaneiros, pelo que é indispensável reforçar o número de juízes destes tribunais com mais uma unidade.

Assim, ao abrigo do artigo 45.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, passar de dois para três o número de lugares de subdirector-geral e de três para quatro o número de lugares de juiz dos tribunais técnicos, constantes do quadro de pessoal anexo à Portaria n.º 864/85, de 15 de Novembro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 30 de Julho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.