Portaria n.º 438/85

Tipo
Portaria
Data
08/07/1985
Diploma n.º
438/85
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria na parte referente a pessoal técnico superior



Portaria n.º 438/85

de 8 de Julho

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 760/80, de 1 de Outubro, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria, alterado pelas Portarias n.os 1236/82, de 31 de Dezembro, 1316/82, de 31 de Dezembro, 503/83, de 3 de Maio, e 168/84, de 27 de Março.

Torna-se, porém, necessário proceder a um reajustamento do citado quadro de pessoal, por se haver constatado que de tal adviriam benefícios para a execução dos serviços hospitalares.

Dado que tal reajustamento não origina aumento de encargos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É extinto o lugar de assistente hospitalar de cirurgia plástica e reconstrutiva.

2.º É criado um lugar de assistente hospitalar de obstetrícia.

3.º São assim introduzidas as alterações de acordo com o quadro anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 8 de Junho de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria

(ver documento original)