Portaria n.º 438/80

Tipo
Portaria
Data
25/07/1980
Diploma n.º
438/80
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva demarcada a Joaquim Maria Baptista Carvoeiras e José Maria Carvoeiras



Portaria n.º 438/80

de 25 de Julho

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 24 de Março de 1976, foi demarcada no prédio rústico denominado «Corte Piorninho» uma reserva de 50000 pontos a Joaquim Maria Baptista Carvoeiras e José Maria Carvoeiras.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, e 37.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Joaquim Maria Baptista Carvoeiras e José Maria Carvoeiras.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70015 pontos, a demarcar no prédio rústico que a seguir se descreve:

Corte do Piorno, sito na freguesia de Quintos, concelho de Beja.

Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Julho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso Cunha.