Portaria n.º 438/2010

Tipo
Portaria
Data
29/06/2010
Diploma n.º
438/2010
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Ancas, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arcos, Mogofores, Óis do Bairro, São Lourenço do Bairro, Tamengos e Vilarinho do Bairro, todas do município de Anadia (processo n.º 3867-AFN)



Portaria n.º 438/2010

de 29 de Junho

Pela Portaria n.º 1264-I/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Ancas (processo n.º 3867-AFN), situada no município de Anadia, com a área de 891 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca, Campismo e Caravanismo de Ancas, que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a correcção das freguesias envolvidas resultante da actualização da Carta Administrativa Oficial de Portugal.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Anadia, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Ancas (processo n.º 3867-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arcos, Mogofores, Óis do Bairro, São Lourenço do Bairro, Tamengos e Vilarinho do Bairro, todas do município de Anadia, com a área de 728 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)