Portaria n.º 438/2006

Tipo
Portaria
Data
08/05/2006
Diploma n.º
438/2006
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o anexo da Portaria n.º 36/2005, de 17 de Janeiro, que estabelece as regras nacionais de implementação do sistema de controlo da condicionalidade previstas nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e no Regulamento (CE) n.º 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril



Portaria n.º 438/2006

de 8 de Maio

A Portaria n.º 36/2005, de 17 de Janeiro, que estabelece as regras nacionais de implementação do sistema de controlo da condicionalidade previstas nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e no Regulamento (CE) n.º 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril, indica os organismos especializados de controlo e as entidades nacionais responsáveis pelos vários domínios da condicionalidade.

Tal como previsto no anexo III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, a partir de 1 de Janeiro de 2006 passou a ser aplicável no âmbito da condicionalidade mais um conjunto de normas comunitárias, importando agora identificar os organismos especializados de controlo e as entidades nacionais responsáveis por estes outros domínios.

Por uma questão de clareza, optou-se por refazer integralmente o quadro anexo à Portaria n.º 36/2005, reordenando-se também alguns aspectos por forma a simplificar a respectiva consulta.

Assim:

Manda o Governo, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e no Regulamento (CE) n.º 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

O anexo a que se refere o n.º 2 do n.º 3.º da Portaria n.º 36/2005, de 17 de Janeiro, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma.

Em 31 de Março de 2006.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

ANEXO

Entidades nacionais responsáveis e organismos especializados de controlo no âmbito da condicionalidade

(ver documento original)