Portaria n.º 438/2001

Tipo
Portaria
Data
28/04/2001
Diploma n.º
438/2001
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo para apresentação de candidaturas previsto no Regulamento de Aplicação da Medida n.º 9, «Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas», do Programa AGRO



Portaria n.º 438/2001

de 28 de Abril

Pela Portaria n.º 83/2001, de 8 de Fevereiro, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 9, «Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas», do Programa AGRO.

Havendo toda a conveniência em proceder, no corrente ano, ao alargamento do primeiro período de apresentação de candidaturas;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no corrente ano o primeiro período de apresentação de candidaturas previsto no artigo 13.º e o prazo previsto no artigo 21.º, ambos do regulamento aprovado pela Portaria n.º 83/2001, de 8 de Fevereiro, sejam prorrogados até 30 de Abril.

Em 28 de Março de 2001.

A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.