Portaria n.º 437/96

Tipo
Portaria
Data
03/09/1996
Diploma n.º
437/96
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as ajudas de custas diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública que se desloquem da sua residência oficial por motivo de serviço público, em território nacional



Portaria n.º 437/96

de 3 de Setembro

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria n.º 101-A/96, de 4 de Abril;

Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos a atribuir aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública que se desloquem da sua residência oficial por motivo de serviço público, em território nacional, passam a ter os seguintes valores:

Comandante-geral e 2.º comandante-geral - 9180$00;

Superintendentes-chefes, superintendentes, intendentes e subintendentes - 9180$00;

Outros oficiais e aspirantes a oficiais de polícia - 7466$00;

Subchefe principal - 7466$00;

Outros subchefes - 7244$00;

Guardas - 6857$00.

2.º No caso em que um funcionário ou agente acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 30 de Julho de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.