Portaria n.º 437/71

Tipo
Portaria
Data
16/08/1971
Diploma n.º
437/71
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende na província de Macau a aplicação das Portarias n.os 17636 e 378/70, que tornaram extensivos a todas as províncias ultramarinas os Decretos n.os 41806 e 46323 (aluguer de automóveis ligeiros de passageiros e motociclos sem condutor)



Portaria n.º 437/71

de 16 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja suspensa na província de Macau a aplicação das Portarias n.º 17636, de 16 de Março de 1960, e n.º 378/70, de 28 de Julho, que tornaram extensivos a todas as províncias ultramarinas os Decretos n.º 41806, de 8 de Agosto de 1958, e n.º 46323, de 3 de Março de 1965, respectivamente.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.