Portaria n.º 436/83

Tipo
Portaria
Data
16/04/1983
Diploma n.º
436/83
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional



Portaria n.º 436/83

de 16 de Abril

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional)

O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo artigo 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada e vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 8 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, Luís Alberto Ferrero Morales. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

(ver documento original)