Portaria n.º 436/2001

Tipo
Portaria
Data
28/04/2001
Diploma n.º
436/2001
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 203/94, de 8 de Abril, o prédio rústico denominado «Herdade do Outeiro de Santo António», sito na freguesia e município de Vendas Novas



Portaria n.º 436/2001

de 28 de Abril

Pela Portaria n.º 203/94, de 8 de Abril, foi concessionada à BROTICAÇA - Exploração de Caça, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Vidigal e outras, processo n.º 249-DGF, situada nas freguesias de Vendas Novas e Lavre, municípios de Vendas Novas e Montemor-o-Novo, com uma área de 5926,9875 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico, sito no município de Vendas Novas, com uma área de 127,0269 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Vendas Novas e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 203/94, de 8 de Abril, o prédio rústico denominado «Herdade do Outeiro de Santo António», sito na freguesia e município de Vendas Novas, com uma área de 127,0269 ha, ficando a mesma com uma área de 910,7250 ha no município de Montemor-o-Novo e de 5143,2894 ha no município de Vendas Novas, o que perfaz uma área total de 6054,0144 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 9 de Fevereiro de 1999, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e nos artigos 71.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à verificação da conformidade das obras efectuadas no pavilhão de caça com o projecto de arquitectura aprovado pela Direcção-Geral do Turismo.

Em 4 de Abril de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)