Portaria n.º 435/99

Tipo
Portaria
Data
16/06/1999
Diploma n.º
435/99
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera para 3,5% a taxa de remuneração prevista na Portaria n.º 89/96, de 25 de Março



Portaria n.º 435/99

de 16 de Junho

Torna-se necessário proceder à revisão da taxa remuneratória devida ao IFADAP, nos termos do Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de Março, pela coordenação global e pela gestão financeira do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Assim, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A taxa de remuneração prevista na Portaria n.º 89/96, de 25 de Março, passa a ser de 3,5%.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999.

Em 19 de Maio de 1999.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.