Portaria n.º 435/85

Tipo
Portaria
Data
08/07/1985
Diploma n.º
435/85
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão Especializada de Aplicações 5 - Cursos e Inquéritos, do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística



Portaria n.º 435/85

de 8 de Julho

Verificando-se que a carência de assessores informáticos e programadores e analistas de sistemas ou aplicações principais do Instituto Nacional de Estatística tem provocado as maiores dificuldades no recrutamento para lugares de chefia do Centro de Informática, nos termos do n.º 2 da alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando estar em curso uma operação censitária de grande envergadura que torna indispensável e urgente dotar a Divisão Especializada de Aplicações 5 - Censos e Inquéritos de uma chefia com experiência em operações deste tipo;

Considerando que tal condicionalismo tornará ineficaz o concurso documental no âmbito do n.º 3 do artigo 2.º do citado decreto-lei;

Considerando haver um programador de aplicações de 1.ª classe que vem desempenhando aquele cargo em regime de substituição, embora não habilitado com licenciatura;

Considerando o disposto no n.º 4 do mesmo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão Especializada de Aplicações 5 - Censos e Inquéritos, do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística, é alargada a programadores de aplicações de 1.ª classe.

2.º É dispensado o requisito de habilitações literárias.

3.º O despacho de nomeação é acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.

Assinada em 17 de Junho de 1985.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.