Portaria n.º 435/73

Tipo
Portaria
Data
23/06/1973
Diploma n.º
435/73
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça com 1000000$00 uma verba do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano económico



Portaria n.º 435/73

de 23 de Junho

Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de ser reforçada uma dotação do Programa de Investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da Guiné reforce com a importância de 1000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 387.º, n.º 11, alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Saúde - Saúde», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973, por transferência de igual importância das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 387.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:

7) Transportes, comunicações e meteorologia:

e) Meteorologia ... 600000$00

8) Turismo ... 400000$00

... 1000000$00

Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.