Sumário
Manda abonar à Embaixada de Portugal no Luxemburgo, com efeitos a partir de 1 de Julho último, uma quantia mensal, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 292/71
Portaria n.º 435/71
de 16 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1) do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, seja abonada à Embaixada de Portugal no Luxemburgo, com efeitos a partir de 1 de Julho último, a quantia mensal abaixo mencionada, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria n.º 292/71, de 5 de Junho:
... Francos belgas
Vice-cônsul ... 60000,00
Empregado ... 20000,00
Arquivista ... 15000,00
Contabilista ... 14000,00
Empregado ... 13000,00
Empregado ... 13000,00
Empregado ... 13000,00
... 148000,00
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.