Sumário
Renova a zona de caça municipal de Salvador, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Penamacor, município de Penamacor (processo n.º 3419-AFN)
Portaria n.º 435/2009
de 24 de Abril
Pela Portaria n.º 1028/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Salvador (processo n.º 3419-AFN), situada no município de Penamacor, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Salvador.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Salvador e Penamacor, município de Penamacor, com uma área de 1313 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Abril de 2009.