Portaria n.º 435/2008

Tipo
Portaria
Data
18/06/2008
Diploma n.º
435/2008
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a lista das entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários e revoga a Portaria n.º 900/2007, de 13 de Agosto



Portaria n.º 435/2008

de 18 de Junho

O Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, aprovou o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública, da saúde animal e da defesa do ambiente.

O referido diploma prevê que as entidades nele referidas para o efeito podem ser autorizadas a adquirir medicamentos veterinários directamente aos fabricantes, importadores ou grossistas.

Essas autorizações devem, para garantia da manutenção dos objectivos enunciados, ser revistas e actualizadas periodicamente, publicitando-se a respectiva lista anualmente por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, o seguinte:

1.º É aprovada a lista das entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários, constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 900/2007, de 13 de Agosto.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 13 de Março de 2008.

ANEXO

Entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários

(ver documento original)