Portaria n.º 435/2007

Tipo
Portaria
Data
16/04/2007
Diploma n.º
435/2007
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Macieira de Rates vários prédios rústicos situados na freguesia de Macieira de Rates, município de Barcelos (processo n.º 3782-DGRF)



Portaria n.º 435/2007

de 16 de Abril

Pela Portaria n.º 1097/2004, de 2 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Macieira de Rates a zona de caça associativa de Macieira de Rates (processo n.º 3782-DGRF), situada na freguesia de Macieira de Rates, município de Barcelos, com a área de 525 ha e não 526 ha como mencionado na respectiva portaria.

A concessionária requereu agora a desanexação de vários prédios rústicos da referida zona de caça com a área de 1 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa de Macieira de Rates (processo n.º 3782-DGRF) vários prédios rústicos situados na freguesia de Macieira de Rates, município de Barcelos, com a área de 1 ha, ficando a mesma com a área total de 524 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

(ver documento original)