Portaria n.º 434/99

Tipo
Portaria
Data
16/06/1999
Diploma n.º
434/99
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra



Portaria n.º 434/99

de 16 de Junho

O Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico da organização médico-legal, prevê que os quadros de pessoal dos institutos de medicina legal sejam aprovados por portaria conjunta.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 31 de Maio de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça.

ANEXO

Quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra

(ver quadro no documento original)