Portaria n.º 434/89

Tipo
Portaria
Data
14/06/1989
Diploma n.º
434/89
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 564/87, de 7 de Julho, que cria e regula os cursos de bacharelato em Gestão e em Electricidade e Electrónica da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu



Portaria n.º 434/89

de 14 de Junho

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 564/87, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

3.º

Estágios

1 - A escola organizará estágios, no final do terceiro ano curricular de cada curso, com a duração mínima de três meses.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.

3.º

Regime de transição

Para os alunos que se encontravam inscritos no curso de Gestão no ano lectivo de 1987-1988 manter-se-á o regime anterior de estágios anuais.

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Maio de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.