Portaria n.º 434/79

Tipo
Portaria
Data
17/08/1979
Diploma n.º
434/79
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece que o Conselho Administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerça a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no cap. 03, com a designação «Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento ordinário da defesa Nacional - Departamento da Força Aérea



Portaria n.º 434/79

de 17 de Agosto

Considerando o disposto no § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

O Conselho Administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerce a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no cap. 03, com a designação «Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento ordinário da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para 1979.

Estado-Maior da Força Aérea, 1 de Agosto de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Interino, Jorge Manuel Brochado de Miranda, general.