Portaria n.º 434/77

Tipo
Portaria
Data
18/07/1977
Diploma n.º
434/77
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que seja criada uma secção privativa para o Juízo de Instrução Criminal no quadro do pessoal do Tribunal da Comarca do Funchal e estabelece a sua composição



Portaria n.º 434/77

de 18 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que no quadro do Tribunal da Comarca do Funchal seja criada uma secção privativa para o Juízo de Instrução Criminal, com a seguinte composição:

1 escrivão de direito;

1 ajudante de escrivão;

1 escriturário-dactilógrafo;

1 oficial de diligências.

Ministério da Justiça, 23 de Junho de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.