Sumário
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 133/2008, de 14 de Fevereiro, que concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Vila Boim a zona de caça associativa de Vila Boim, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Boim, município de Elvas, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 4812-AFN)
Portaria n.º 434/2009
de 24 de Abril
Pela Portaria n.º 133/2008, de 14 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Vila Boim a zona de caça associativa de Vila Boim (processo n.º 4812-AFN), situada nos municípios de Vila Viçosa e Elvas, com a área de 1236 ha.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à portaria acima referida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
A planta anexa à Portaria n.º 133/2008, de 14 de Fevereiro, é substituída pela planta apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Abril de 2009.