Portaria n.º 434/2005

Tipo
Portaria
Data
21/04/2005
Diploma n.º
434/2005
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 494/2004, de 5 de Maio, o prédio rústico denominado «Herdade das Freiras», sito na freguesia de Assunção, município de Arronches



Portaria n.º 434/2005

de 21 de Abril

Pela Portaria n.º 494/2004, de 5 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Assunção (processo n.º 3555-DGRF), situada no município de Arronches, com a área de 885 ha, válida até 1 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação para a Defesa e Conservação da Caça - DEVAÇA.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com a área de 103,2750 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos 12.º e 25.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 494/2004, de 5 de maio, o prédio rústico denominado «Herdade das Freiras», sito na freguesia de Assunção, município de Arronches, com a área de 103,2750 ha, ficando a mesma com a área total de 988 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Em 2 de Março de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)