Portaria n.º 433/99

Tipo
Portaria
Data
16/06/1999
Diploma n.º
433/99
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria as secretarias destinadas a assegurar a tramitação do procedimento de injunção de Lisboa e do Porto



Portaria n.º 433/99

de 16 de Junho

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, o seguinte:

1.º São criadas as secretarias destinadas a assegurar a tramitação do procedimento de injunção de Lisboa e do Porto.

2.º Os quadros de pessoal das secretarias referidas no número anterior têm a composição constante do mapa anexo, o qual faz parte integrante da presente portaria.

Em 21 de Maio de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

MAPA ANEXO

Secretarias de injunção

Lisboa

Secretaria-Geral de Injunção

Pessoal:

Categorias:

Secretário judicial - 1;

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 4;

Escriturário judicial - 25.

Porto

Secretaria-Geral de Injunção

Pessoal:

Categorias:

Secretário judicial - 1;

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 1;

Escriturário judicial - 6.