Portaria n.º 433/95

Tipo
Portaria
Data
11/05/1995
Diploma n.º
433/95
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os valores dos coeficientes a utilizar na actualização das remunerações registadas, a considerar para a determinação da remuneração de referência, que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social



Portaria n.º 433/95

de 11 de Maio

O Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, que reformulou a regulamentação das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, determina, no seu artigo 34.º, que as remunerações anuais consideradas para o cálculo da remuneração de referência sejam actualizadas por aplicação do índice geral de preços no consumidor (IPC), sem habitação.

Em observância do disposto no referido preceito, foi publicada a Portaria n.º 183/94, de 31 de Março, para vigorar no respectivo ano civil.

Impõe-se agora a aprovação de diploma que defina os coeficientes que, em 1995, são aplicáveis na actualização das referidas remunerações e para os correspondentes efeitos.

Nestes termos, foi elaborada a tabela anexa à presente portaria, a qual se baseou nas taxas de crescimento médio anual do IPC, sem habitação, de 1951 a 1994.

Assim, ao abrigo do disposto na segunda parte do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Os valores dos coeficientes a utilizar na actualização das remunerações registadas, a considerar para a determinação da remuneração de referência, que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, são os constantes da tabela em anexo, que faz parte integrante deste diploma.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 29 de Março de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.

Tabela aplicável em 1995 (artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro)

(ver documento original)