Portaria n.º 433/93

Tipo
Portaria
Data
24/04/1993
Diploma n.º
433/93
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número de vagas, no ano lectivo de 1992-1993, para o curso de estudos superiores especializados em Orientação Pedagógica ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja



Portaria n.º 433/93

de 24 de Abril

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Beja;

Considerando o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 918/91, de 4 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Vagas

O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, no curso de estudos superiores especializados em Orientação Pedagógica ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja é fixado em 25.

2.º

Contingentes

As vagas fixadas no número anterior distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a) Docentes profissionalizados na educação pré-escolar: 20%;

b) Docentes profissionalizados no 1.º ciclo do ensino básico: 28%;

c) Docentes profissionalizados no 2.º ciclo do ensino básico: 32%;

d) Docentes em serviço em escolas superiores de educação ou em centros integrados de formação de professores: 20%.

3.º

Reversão de vagas

1 - As vagas não ocupadas de cada contingente serão afectadas, pela seguinte ordem de prioridades:

a) Ao contingente referido na alínea c) do n.º 2.º;

b) Ao contingente referido na alínea b) do n.º 2.º

2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Março de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.