Portaria n.º 433/92

Tipo
Portaria
Data
26/05/1992
Diploma n.º
433/92
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 869/90, de 20 de Setembro (sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Matraque» e outras, situadas na freguesia e concelho de Portel)



Portaria n.º 433/92

de 26 de Maio

Pela Portaria n.º 869/90, de 20 de Setembro, ficaram sujeitas ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Matraque» e outras, situadas na freguesia e concelho de Portel.

Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegéticos, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça associativa para um mínimo de 12 anos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da Portaria n.º 869/90, de 20 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

2.º Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 2002, é concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Matraque (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.710.90) a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 372 da Direcção-Geral das Florestas).

Ministério da Agricultura.

Assinada em 30 de Abril de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.