Tipo
Portaria
Data
18/07/1977
Diploma n.º
433/77
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que sejam criadas duas secções de processos no quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Oeiras e estabelece a sua composição
Portaria n.º 433/77
de 18 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que no quadro do Tribunal da Comarca de Oeiras sejam criadas duas secções de processos, cada uma delas com a seguinte composição:
1 escrivão de direito;
1 ajudante de escrivão;
1 escriturário-dactilógrafo;
1 oficial de diligências.
Ministério da Justiça, 23 de Junho de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.