Portaria n.º 433/72

Tipo
Portaria
Data
05/08/1972
Diploma n.º
433/72
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Ministério de Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1973, que devem ser suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique



Portaria n.º 433/72

de 5 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1973 sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:

S. Tomé e Príncipe ... 1200000$00

Angola ... 2000000$00

Moçambique ... 2000000$00

... 5200000$00

Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - Rui Martins dos Santos.