Sumário
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal do Norte de Mangualde, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Chãs de Tavares, Travanca de Tavares, São João da Fresta, Freixiosa, Várzea de Tavares e Abrunhosa Velha, todas no município de Mangualde, e anexa à referida zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Chãs de Tavares, no mesmo município (processo n.º 3719-AFN)
Portaria n.º 433/2010
de 29 de Junho
Pela Portaria n.º 1033-FP/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Norte de Mangualde (processo n.º 3719-AFN), situada no município de Mangualde, com a área de 4423 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Alto do Concelho de Mangualde, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 46.º, 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mangualde, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal do Norte de Mangualde (processo n.º 3719-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Chãs de Tavares, Travanca de Tavares, São João da Fresta, Freixiosa, Várzea de Tavares e Abrunhosa Velha, todas do município de Mangualde, com a área de 4536 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal do Norte de Mangualde (processo n.º 3719-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Chãs de Tavares, município de Mangualde, com a área de 16 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 4552 ha.
Artigo 3.º
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal do Norte de Mangualde (processo n.º 3719-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:
a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.