Portaria n.º 432/99

Tipo
Portaria
Data
15/06/1999
Diploma n.º
432/99
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 52-A/99, de 22 de Janeiro [cria e regulamenta o Programa de Desenvolvimento Cooperativo (PRODESCOOP)]



Portaria n.º 432/99

de 15 de Junho

A Portaria n.º 52-A/99, de 22 de Janeiro, criou e regulamentou o Programa de Desenvolvimento Cooperativo (PRODESCOOP).

No n.º 4 do seu n.º 16.º previa-se que, no ano de 1999, as candidaturas fossem apresentadas durante os meses de Março e Setembro.

No entanto, o elevado afluxo de projectos que deram entrada, seja no Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), seja no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), depois de expirado o prazo para a respectiva apresentação justificam, só por si, a abertura de um período adicional e intercalar de candidatura.

Assim, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 445/80, de 4 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º O n.º 4 do n.º 16.º da Portaria n.º 52-A/99, de 22 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«16.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - No ano de 1999, as candidaturas serão apresentadas durante os meses de Março e Setembro e no período de 15 de Maio a 30 de Junho.»

2.º A presente portaria produz efeitos desde 15 de Maio de 1999.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Emprego e Formação, em 15 de Abril de 1999.