Portaria n.º 432/97

Tipo
Portaria
Data
01/07/1997
Diploma n.º
432/97
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 422/96, de 28 de Agosto (autoriza o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Comunicação e Novas Tecnologias no Ensino na Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, a partir do ano lectivo de 1996-1997)



Portaria n.º 432/97

de 1 de Julho

A requerimento do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 407/88, de 9 de Novembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 422/96, de 28 de Agosto;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

A alínea b) do n.º 5.º da Portaria n.º 422/96, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«b) Ter experiência profissional como educador de infância ou professor do ensino básico ou secundário.»

2.º

Aplicação

A alteração aprovada pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 28 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.