Portaria n.º 432/84

Tipo
Portaria
Data
03/07/1984
Diploma n.º
432/84
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de açúcar branco destinado à produção de farinhas para alimentação infantil



Portaria n.º 432/84

de 3 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Que seja permitida a importação, sob regime de draubaque, de açúcar branco, classificado pela posição pautal 17.01-A, destinado à produção de farinhas para alimentação infantil, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que as percentagem de restituição e demais condições de aplicação sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

3.º Que tais percentagens sejam fixadas, relativamente a cada caso, pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool.

4.º Que compete à mesma Administração-Geral o controle das condições de utilização do açúcar importado.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 15 de Janeiro de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.